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NEWSLETTER 07 | Regime da Apropriação do Bem Empenhado no Penhor Mercantil

Regime da Apropriação do Bem Empenhado no Penhor Mercantil

Na sequência do Programa Capitalizar, o qual visa promover mecanismos e melhorias na capitalização das empresas, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 275/2017 de 26/06/2017 o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil, vulgarmente reconhecido como “pacto marciano” e que já era admitido pela larga maioria das decisões dos tribunais. Este regime corresponde à convenção nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o bem dado em garantia transfere-se para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida.