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Alterações das Restrições ao Tráfego Aéreo de e para Portugal

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Por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021 e o Despacho n.º 4957-A/2021, entraram em vigor a partir das 00:00h do dia 17 de maio de 2021 até às 23:59h do dia 30 de maio, regras aplicáveis a todo o território continental relativas ao tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais. Relativamente ao tráfego aéreo:

  1. São permitidos voos de e para: Países da União Europeia, Países Associados ao espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido.
  1. É permitido o tráfego aéreo de viagens essenciais de e para: Países que não integrem a União Europeia, Países que não estejam associados ao Espaço Schengen.
  1. É permitido o tráfego aéreo sob pena de confirmação de reciprocidade de e para: Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Região Administrativa especial de Hong Kong, Região Administrativa especial de Macau e Reino Unido.
  1. Apenas são permitidas viagens essenciais e é obrigatório isolamento profilático de 14 dias após a entrada em Portugal exceto em estadias inferiores a 48 horas): África do Sul, Brasil, Chipre, Croácia, Índia, Lituânia, Países Baixos e Suécia.
  1. É permitido o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou estrangeiros, titulares de autorização de residência em Portugal.
  1. É permitido aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental, o regresso ao seu país de origem, desde que o voo seja promovido pelas autoridades competentes do país natal, estando sujeito na pedido e acordo prévio.

Consideram-se viagens essenciais as que são realizadas por motivos profissionais, estudo, reunião familiar, saúde ou razões humanitárias.

Quanto à testagem, é obrigatório a todos os passageiros com destino ou escala em Portugal terem comprovativo de realização de teste ao Covid-19, com resultado negativo nas últimas 72 horas, excepto crianças com menos de 24 meses

É obrigatório o isolamento profilático de:

  1. Passageiros provenientes dos seguintes países: África do Sul, Brasil, Chipre, Croácia, Índia, Lituânia, Países Baixos e Suécia.
  1. Passageiros, independentemente da origem, que tenham registo no passaporte de saída de países como África do Sul, Brasil ou Índia, nos 14 dias anteriores à chegada a Portugal.