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Alterações à Regulamentação das Cláusulas Contratuais Gerais

Lei n.º 322021, de 27 de maio.png

No dia 27 de maio de 2021 foi publicada a Lei n.º 32/2021, que estabelece limitações à redação das cláusulas contratuais gerais e prevê, ainda, a criação de um sistema de controlo e prevenção das cláusulas abusivas.

Procedeu-se, assim, ao aditamento de uma alínea no artigo 21.º do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, que elenca as Cláusulas Absolutamente Proibidas. Passam a fazer parte destas cláusulas todas aquelas que sejam redigidas “com um tamanho e letra inferior a 11 ou a 2,5 mm, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.”

A Lei publicada prevê ainda que seja criado pelo Governo um sistema administrativo que faça o controlo e a prevenção destas cláusulas, impedindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não sejam aplicadas por outras entidades. A presente lei apenas entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.