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Renovação da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) Pode Ser Feita Online

Na sequência de inúmeras tentativas frustradas para conseguir proceder a agendamentos no Portal ARI, noticiou o jornal Público no passado dia 15 de janeiro, na sua versão online, que o Governo português vai permitir aos investidores e aos seus familiares a possibilidade de renovarem online os seus Títulos de Residência caducados.

Na prática, esta medida significa que os cidadãos estrangeiros, cujos dados biométricos já se encontram armazenados na base de dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF - e cuja documentação seja conhecida pelo SEF, poderão proceder a renovação das suas Autorizações de Residência para Atividade de Investimento sem a necessidade de comparecerem previamente num Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

A renovação online iniciou no dia 16 de janeiro, e, inicialmente, só estará disponível para as ARI que caducam entre 01 de janeiro e 31 de março de 2023.

Embora a medida seja louvável e tenha como objetivo diminuir a longa espera por agendamentos e os transtornos causados aos cidadãos estrangeiros, o procedimento suscita algumas dúvidas quanto à sua execução, nomeadamente, acerca da forma como os investidores e os seus familiares comprovarão o período de permanência obrigatória em território nacional.

https://www.publico.pt/2023/01/15/sociedade/noticia/vistos-residencia-imigrantes-renovacao-online-voltou-abrange-gold-2035132

https://www.publico.pt/2023/01/15/sociedade/noticia/vistos-residencia-imigrantes-renovacao-online-voltou-abrange-gold-2035132

Por fim, importa ainda mencionar que a medida não veio trazer resposta aos casos de Autorizações caducadas em período anterior a 1 de janeiro de 2023, nem tampouco se os investidores e os seus familiares deverão continuar a aguardar por agendamentos, os quais não parecem estar disponíveis brevemente.