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Cláusulas Contratuais-Tipo para Contratos de Tratamento de Dados Pessoais em Subcontratação

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No passado dia 10 de dezembro foram publicadas, no European Data Protection Board, as primeiras cláusulas contratuais-tipo para os contratos a celebrar entre Responsável pelo Tratamento e Subcontrataente para o tratamento de dados pessoais em subcontratação, por iniciativa da Autoridade de Controlo Dinamarquesa, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016).

Comforme preceituado nesse número, as Autoridades de Controlo nacionais podem estabelecer cláusulas contratuais-tipo para os contratos a celebrar entre o Responsável pelo Tratamento e Subcontratante. Não obstante o caráter não-vinculativo destas cláusulas, e o facto de terem sido publicadas pela Autoridade de Controlo Dinamarquesa, as mesmas servem como um excelente guia na elaboração dos cada vez mais presentes Acordos de Tratamento de Dados Pessoais em Subcontratação.