O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. Das medidas aprovadas, destacam-se as seguintes:
- Medidas que versam sobre o já conhecido regime de “lay-off simplificado”, alterando as condições que se consideram situação de crise empresarial, para efeitos da aplicação deste regime; 
- Aprovação de uma moratória de 6 (seis) meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas e a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período; 
- Criação de um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos; 
- Reforço das medidas relativamente ao regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família; 
- Entre outras. 


