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Conselho de Ministros

Estado de Calamidade

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No dia 14 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que declara o estado de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.

Entre as medidas aprovadas, destacam-se as seguintes:

  1. Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
  1. Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
  1. Recomendação do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através da mesma;
  1. Determinação às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
  1. Proibição de iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
  1. Aplicação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;
  1. Clarificação de algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

Foi, também, aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

Entre outras medidas, foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, de onde se destaca a prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (ex., cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, entre outros), e a alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

Apoio à Retoma Progressiva

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio aprovar o Programa de Estabilização Económica e Social, tendo previsto diversas medidas.

Entre elas, destaca-se o Apoio à Retoma Progressiva, a qual ainda não se encontra regulada em diploma próprio.

Esta medida vem substituir o lay-off simplificado, permitindo aos empregadores em crise reduzir os horários dos trabalhadores, proporcionalmente à faturação, tendo como principais pressupostos:

  • A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
  • O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
  • A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da Segurança Social pelo orçamento de Estado.

As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%, podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, da medida de Apoio à Retoma Progressiva.

Contudo, há condições à concessão de tal medida:

  • Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
  • Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.

O empregador que recorrer ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, não poderá aceder ao Apoio à Retoma Progressiva.

Comunicado do Conselho de Ministros

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O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. Das medidas aprovadas, destacam-se as seguintes:

  1. Medidas que versam sobre o já conhecido regime de “lay-off simplificado”, alterando as condições que se consideram situação de crise empresarial, para efeitos da aplicação deste regime;

  2. Aprovação de uma moratória de 6 (seis) meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas e a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período;

  3. Criação de um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos;

  4. Reforço das medidas relativamente ao regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família;

  5. Entre outras.