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Aprovação de medidas referentes a Habitação

No passado dia 8 de Maio, foram a votação, no Parlamento, 15 projetos lei referentes à área da Habitação.

Não obstante a alta mediatização do debate em torno desta temática e as pré-anunciadas aprovações de alguns dos projetos lei, apenas dois se viram aprovados, nomeadamente, o projeto lei apresentado pelo Partido Socialista e o apresentado pelo Livre.

Relativamente ao primeiro, o mesmo versa sobre o alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS. No Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, o valor das despesas a deduzir com habitação no IRS já tinha sido alargado para € 600, pela alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS.

Com esta mais recente alteração, o valor das despesas a deduzir passa agora a ser de € 800 para a generalidade dos casos, tendo também sido aumentado este valor para os contribuintes com menores rendimentos.

Ainda, no âmbito desta proposta, a mesma prevê a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025 e o aumento do valor da dedução é feito de forma faseada, estando prevista a aplicação de 50% do valor do aumento (€ 100) em 2025, 25% (€ 50) em 2026 e 25% (€ 50) em 2027.

O projeto lei do Livre vem alterar a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprovou o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

Entre as várias alterações aprovadas, destacam-se o alargamento da contratação de um crédito à habitação com regime bonificado em razão da deficiência também a quem com ela coabita, elimina a possibilidade de os Bancos poderem exigir seguro de vida às pessoas com deficiência e vem atualizar o valor máximo do empréstimo com base na taxa de inflação.