O Governo, a 10 de maio de 2024, no âmbito do plano “Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação”, anunciou um conjunto de 30 medidas que visam dar resposta urgente à crise da Habitação, cujos prazos de execução, na generalidade das medidas, vão de 10 a 120 dias.
As medidas anunciadas passam por incentivar a oferta de habitação; promover a habitação pública; devolver a confiança a todos os intervenientes; fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade na habitação.
A. Incentivar a oferta de habitação
1. Disponibilização de Imóveis Públicos para Habitação (build to rent) com renda/preço acessível, em regime de Parceria Público-Privada (execução em 90 dias);
2. Regime legal semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou subutilizados por apresentação casuística de projeto de Habitação, a executar pelos municípios, sozinhos ou em conjunto com parceiros privados (execução em 10 dias);
3. Alteração da Lei dos Solos para permitir o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de Habitação (a custos controlados, para arrendamento acessível, para alojamento temporário ou oferta para casas de função para professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e setor do turismo (execução em 60 dias);
4. Criação de bónus construtivo para aumento dos índices e limites de densidade urbanística em projetos de habitação a custos controlados, arrendamento acessível ou alojamento temporário (execução em 90 dias);
5. Novas Centralidades Urbanas na envolvente das zonas de pressão urbanística, com planos urbanísticos sustentáveis, em coordenação com a oferta de transportes (estudo em 120 dias);
6. Garantia do Estado a crédito para construção de cooperativas com entrega de terreno público (execução em 90 dias);
7. Linhas de crédito para promoção do build to rent (execução em 60 dias);
8. Pacto com Agentes do Sector para aumento da capacidade construtiva – estabilidade da capacidade produtiva, industrialização do processo, atração e qualificação de mão-de-obra residente;
9. Redução de IVA para a taxa mínima de 6% para as obras de reabilitação e construção de Habitação, com limites em função dos preços (execução até ao fim da legislatura)
B. Promover habitação pública
10. Desbloqueio de 25.000 casas candidatas ao financiamento do PRR com adoção de termo de responsabilidade das Câmaras Municipais, de modo a acelerar os processos (execução em 10 dias);
11. Reforço de financiamento para viabilizar o desenvolvimento de milhares de outros fogos candidatos, mas não financiados no PRR (execução em 30 dias);
12. Robustecer a capacidade de promoção do IHRU através da Construção Pública EPE (antiga Parque Escolar), na realização dos fogos do Programa de Arrendamento Acessível (execução em 10 dias);
C. Devolver a confiança
13. Revogação do arrendamento forçado (execução em 10 dias);
14. Revogação da medida do Mais Habitação de garantia e substituição do Estado como arrendatário (execução em 30 dias);
15. Correção das distorções introduzidas ao Regime de Arrendamento Urbano nos últimos 8 anos;
16. Criação do contrato de investimento para built to rent e available-to-let;
17. Possibilitar constituir um ou mais contratos de seguro através de um prestador que não seja o da preferência do mutuante;
18. Regulamentação, aprofundamento e aperfeiçoamento da legislação de desburocratização e simplificação administrativa urbanística, nomeadamente através da revisão do Simplex Urbanístico (execução em 90 dias);
19. Aprovar o Código da Construção;
20. Implementação da utilização metodologia BIM (Building Information Modeling) e aproximação de plataformas municipais de licenciamento de interface com os agentes económicos (execução em 120 dias);
21. Adequar o conceito de custos controlados e renda acessível para refletir o segmento de habitação acessível em cada local/momento, gerando maior previsibilidade e perenidade ao mercado (execução em 120 dias);
22. Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), da caducidade da licença e transmissibilidade, e da alteração ao coeficiente de vetustez (execução em 10 dias)
23. Criação do Portal do IHRU para acompanhamento dos processos de candidaturas (execução em 120 dias);
D. Fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade na habitação
24. Garantia Pública aos jovens para viabilizar o financiamento bancário (execução em 15 dias);
25. Isenção IMT e IS jovem: isenção dos jovens até aos 35 anos nos imóveis até ao 4º escalão e até 316 mil euros (execução em 15 dias);
26. Reformulação do Porta 65: acabando com exclusões em função de limites de rendas (execução em 15 dias);
27. Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil (execução em 15 dias);;
28. Implementação do Plano Nacional Alojamento 2025-26: oferta de mais 18.000 camas (execução em 30 dias);
29. Agilização dos programas de subsídio de renda, eliminando as restrições, designadamente nas caducidades (execução em 30 dias);
30. Criação de regulamento de transição entre as rendas apoiadas e renda acessível, por forma a garantir a não existência de descontinuidades nos apoios (execução em 120 dias);