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Reestruturação do SEF

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Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, datada de 14 de abril de 2021, foram redefinidas as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com vista à concretização da reestruturação deste órgão.

A referida resolução visa essencialmente a separação entre as funções policiais e administrativas, até agora concentradas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Desta forma, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras passará a chamar-se Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), e terá atribuições de natureza técnico-administrativa, na concretização de políticas em matéria migratória, como sejam as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo.

Assim, o Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) não será um órgão de policia criminal, na medida em que as competências de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) transitarão para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.

No tocante à competência para emissão de passaportes e renovação de autorizações de residência, esta transitará para o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), entrando a resolução em vigor a partir de dia 15 de abril de 2021.

Agora resta aguardar pela implementação prática destas alterações, das quais se espera que resulte um incremento da qualidade dos serviços e da rapidez no tratamento dos processos.