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Programa Adaptar Social +

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Foi publicada no dia 28 de julho a Portaria n.º 178/2020, a qual estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença Covid-19, sistema esse designado por “Programa Adaptar Social +”.

No contexto da prevenção e combate à pandemia do Covid-19, tem-se como objetivo o reforço da implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.

Assim, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, cria o Programa Adaptar Social + de modo a prever medidas para o reforço do apoio às respostas sociais.

Com este Programa cria-se um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, dando apoio aos custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho, e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.