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incentivos

Programa Apoiar

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Foi ontem publicada a Portaria n.º 271-A/2020, que veio aprovar o Regulamento do Programa APOIAR, um Sistema de Incentivos à Liquidez que inclui as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.

O aviso para apresentação das candidaturas ao Programa APOIAR foi fixado para hoje, dia 25 de novembro, às 17h00.

O APOIAR.PT dirige-se às micro e pequenas empresas e, para uma empresa ser elegível ao apoio, terá de, entre outros requisitos, exercer atividade económica principal inserida na lista de CAE’s constantes do Anexo A da Portaria n.º 271-A/2020 (em suma, vários CAE’s integrados nas áreas do comércio, alojamento, restauração, atividades turísticas e atividades culturais) e declarar uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributária no sistema e-Fatura de pelo menos 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.

Os apoios, atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, são de 20% do montante da diminuição da faturação, calculada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, com o limite máximo de 7500 € para as microempresas e 40 000 € para as pequenas empresas. Caso a atividade principal da empresa se encontre encerrada administrativamente (enquadrada nos CAE’s 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294), o limite máximo é de, respetivamente, 11 250 € e 60 000 €.

Relativamente ao APOIAR RESTAURAÇÃO, os critérios de elegibilidade a destacar são, naturalmente, desenvolver atividade económica principal inserida no CAE de restauração e similares, ter sede num concelho abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e ter sido abrangido por esta suspensão de atividades no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio. Ademais, terá de declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à Autoridade Tributária no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida anteriormente, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020.

Já quanto aos apoios, a taxa de financiamento é de 20% do montante da diminuição da faturação, calculada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria.

Programa Adaptar Social +

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Foi publicada no dia 28 de julho a Portaria n.º 178/2020, a qual estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença Covid-19, sistema esse designado por “Programa Adaptar Social +”.

No contexto da prevenção e combate à pandemia do Covid-19, tem-se como objetivo o reforço da implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.

Assim, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, cria o Programa Adaptar Social + de modo a prever medidas para o reforço do apoio às respostas sociais.

Com este Programa cria-se um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, dando apoio aos custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho, e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.