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Atribuição do Apoio Extraordinário ao Rendimento

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A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, agora regulamentada pela Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro, criou o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores que se encontrem em situação de desproteção económica devido à pandemia da doença Covid-19.

Este apoio extraordinário assegura a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores que tenham perdido os rendimentos de trabalho e que não reúnam as condições de acesso às prestações sociais que os protegeriam em caso de desemprego, ou tendo já tido acesso, que as mesmas tenham terminado.

O apoio é aferido aos trabalhadores que, na sequência da pandemia, tenham rendimentos abaixo do limiar da pobreza. Adicionalmente, aos trabalhadores com dependente a cargo cujo apoio extraordinário seja indeferido pela não verificação de situação de desproteção económica, é atribuído um montante adicional de abono de família dos dependentes que tenham direito, até ao 3.º escalão, uma vez por semestre.

Finalmente, foram ainda prorrogados, por um período de seis meses, os períodos de concessão do subsídio de desemprego que venham a terminar em 2021, podendo os beneficiários que se encontrem em situação de desproteção económica ter acesso ao apoio extraordinário quando o período de prorrogação tiver terminado.

Programa Adaptar Social +

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Foi publicada no dia 28 de julho a Portaria n.º 178/2020, a qual estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença Covid-19, sistema esse designado por “Programa Adaptar Social +”.

No contexto da prevenção e combate à pandemia do Covid-19, tem-se como objetivo o reforço da implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.

Assim, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, cria o Programa Adaptar Social + de modo a prever medidas para o reforço do apoio às respostas sociais.

Com este Programa cria-se um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, dando apoio aos custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho, e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.

Programa Regressar: Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

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Com a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, procedeu-se à definição da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, aprovado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março. Esta medida consiste num apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, consoante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.

A primeira alteração introduzida à regulamentação desta medida, pela Portaria n.º 373/2019, de 15 de outubro, teve como principais objetivos o reforço das condições de equidade no acesso à medida e a simplificação do procedimento de candidatura.

Seis meses após o início da vigência da medida, tem-se um conhecimento mais aprofundado sobre aquelas que são as margens existentes para melhorar o regime da medida de apoio ao regresso de emigrantes, desde logo para reforçar a sua cobertura. Deste modo, com a segunda revisão da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, introduzem-se mudanças nas condições de elegibilidade dos destinatários, passando a admitir-se a concessão de apoios a emigrantes com vínculo de trabalho a termo resolutivo (com duração inicial igual ou superior a seis meses).

Simultaneamente, face ao elevado volume de despesas associadas ao transporte de bens para Portugal, aumenta-se o limite máximo de comparticipação das mesmas. Tendo isto em mente, também se ajusta a majoração do apoio por cada elemento do agregado familiar do destinatário que com ele fixe residência em Portugal.

Por outro lado, tendo em conta o desígnio da coesão territorial, prevê-se uma majoração dos apoios concedidos a emigrantes cujo local de trabalho se encontre situado em concelhos do interior do país. Por fim, é prorrogado o horizonte temporal de aplicação da medida, sendo elegíveis os contratos de trabalho celebrados até 31 de dezembro de 2021.