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covid-19

Prorrogação da validade de documentos e vistos de permanência em território nacional

No ano de 2020, por meio do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo Português impôs a obrigatoriedade de aceitação por parte das autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade terminasse a partir da data de entrada em vigor do respetivo Decreto-Lei ou nos quinze dias anteriores ou posteriores à data de entrada em vigor do mesmo.

No entanto, essa medida excecional que se adotou com fundamento na situação epidemiológica da Covid 19 que se viveu, já não se encontra em vigor, na sua grande maioria.

Vindo agora o Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro alterar o referido diploma de 2020 mantendo a obrigatoriedade de aceitação, pelas autoridades públicas, apenas dos “documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores”, até ao dia 31 de dezembro de 2023, conforme alteração efetuada no artigo 16.º, n.º 8 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Além disso, os documentos e vistos são também aceites “nos mesmos termos, após o dia 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”, ao abrigo do disposto no n.º 9, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro.

Todavia, importa mencionar que a obrigatoriedade de aceitação de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado, consiste numa medida obrigatória dentro do território nacional, que pode, ou não, ser aceite, por autoridades públicas, fora de Portugal.

Programa Adaptar Social +

Programa Adaptar Social +.png

Foi publicada no dia 28 de julho a Portaria n.º 178/2020, a qual estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença Covid-19, sistema esse designado por “Programa Adaptar Social +”.

No contexto da prevenção e combate à pandemia do Covid-19, tem-se como objetivo o reforço da implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.

Assim, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, cria o Programa Adaptar Social + de modo a prever medidas para o reforço do apoio às respostas sociais.

Com este Programa cria-se um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, dando apoio aos custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho, e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.