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2020

Uso de Máscaras Obrigatório em Espaços Públicos

Foi publicada, no dia 27 de outubro, a Lei n.º 62-A/2020, que estabelece a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara no acesso, circulação ou permanência em espaços e vias públicas, aplicável em todo o território nacional, e vigorando pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

O uso de máscara é obrigatório para pessoas com idade a partir dos 10 anos, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se revele inexecutável.

No entanto, a obrigatoriedade é dispensada nos seguintes termos:

  • Com a apresentação:

    • De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, caso se tratem de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

    • De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  • Em relação a pessoas que façam parte do mesmo agregado familiar – se não se encontrarem na proximidade de terceiros.

O incumprimento da obrigação estabelecida no artigo 3.º constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, podendo ir até aos 500 €.