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ARI

Novo Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento

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No âmbito do Conselho de Ministros realizado no dia 22 de dezembro de 2020, foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento.

Esta revisão visa essencialmente canalizar o investimento estrangeiro para territórios de baixa densidade, nomeadamente, para as regiões interiores do país, travando por esta via o investimento nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

O novo regime entrará em vigor no dia 1 de julho de 2021 e vigorará até 2022, um regime transitório, no qual sucessivamente será aumentado o valor dos investimentos previstos e será, em simultâneo, reduzida a possibilidade de investimento nas áreas metropolitanas.

As alterações ao regime não afetarão as renovações das autorizações de residência já concedidas.