Novo Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento
No âmbito do Conselho de Ministros realizado no dia 22 de dezembro de 2020, foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento.
Esta revisão visa essencialmente canalizar o investimento estrangeiro para territórios de baixa densidade, nomeadamente, para as regiões interiores do país, travando por esta via o investimento nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
O novo regime entrará em vigor no dia 1 de julho de 2021 e vigorará até 2022, um regime transitório, no qual sucessivamente será aumentado o valor dos investimentos previstos e será, em simultâneo, reduzida a possibilidade de investimento nas áreas metropolitanas.
As alterações ao regime não afetarão as renovações das autorizações de residência já concedidas.