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Reestruturação do SEF

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Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, datada de 14 de abril de 2021, foram redefinidas as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com vista à concretização da reestruturação deste órgão.

A referida resolução visa essencialmente a separação entre as funções policiais e administrativas, até agora concentradas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Desta forma, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras passará a chamar-se Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), e terá atribuições de natureza técnico-administrativa, na concretização de políticas em matéria migratória, como sejam as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo.

Assim, o Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) não será um órgão de policia criminal, na medida em que as competências de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) transitarão para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.

No tocante à competência para emissão de passaportes e renovação de autorizações de residência, esta transitará para o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), entrando a resolução em vigor a partir de dia 15 de abril de 2021.

Agora resta aguardar pela implementação prática destas alterações, das quais se espera que resulte um incremento da qualidade dos serviços e da rapidez no tratamento dos processos.

Alteração à Lei de Nacionalidade

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No dia 3 de novembro foi promulgada a nova versão do diploma que altera a Lei da Nacionalidade, tendo sido esta versão aprovada no Parlamento no dia 2 de outubro, depois do veto do Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa à primeira versão do decreto, a 21 de agosto.

A nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, acolhe as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no dia 21 de agosto, havendo obtido luz verde na Assembleia da República, a 2 de outubro, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e a abstenção da Iniciativa Liberal. O PSD, o CDS e o Chega votaram contra.

O Presidente da República vetou a primeira versão do documento em agosto por não ser suficientemente inclusiva, uma vez que, na ótica do Chefe de Estado, discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal.

O decreto promulgado pelo Presidente da República prevê que um estrangeiro casado ou em união de facto com um português há mais de três anos possa adquirir a nacionalidade portuguesa, já sem a regra que impedia que tal fosse alargado aos estrangeiros com filhos em comum com um português, ou seja, já portugueses, mesmo que estejam juntos há menos de três anos.

A nova Lei da Nacionalidade prevê, ainda, a atribuição de nacionalidade portuguesa à nascença aos filhos de imigrantes legais a residir há um ano em Portugal.