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Estado de Calamidade

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No dia 14 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que declara o estado de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.

Entre as medidas aprovadas, destacam-se as seguintes:

  1. Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
  1. Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
  1. Recomendação do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através da mesma;
  1. Determinação às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
  1. Proibição de iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
  1. Aplicação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;
  1. Clarificação de algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

Foi, também, aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

Entre outras medidas, foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, de onde se destaca a prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (ex., cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, entre outros), e a alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.