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IUC

Imposto Único de Circulação de Veículos Importados

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A partir do dia 1 de janeiro de 2020, começaram a produzir efeitos as alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC, introduzidas pela Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro. Em conformidade com o entendimento dos tribunais e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que veio declarar ilegais as liquidações em matéria de IUC por violação dos Tratados Europeus, a alteração legislativa vem determinar que os carros importados de países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a ser taxados em sede de Imposto Único de Circulação (IUC) em função da sua primeira matrícula, e não como até aqui, com base na data de emissão da matrícula portuguesa. Desta forma, os proprietários de carros importados, com a primeira matrícula anterior a julho de 2007, poderão fazer o seu pedido de revisão oficiosa à Autoridade Tributária, e requerer o consequente reembolso do montante indevidamente pago pelo sujeito passivo. Contudo, só é possível requerer a revisão oficiosa referente às liquidações dos últimos quatro anos.

Em nota publicada pela Autoridade Tributária, está a ser desenvolvida uma funcionalidade no Portal das Finanças que irá permitir ao contribuinte, aquando da liquidação do imposto referente a 2020, introduzir os dados referentes à primeira matrícula do seu veículo automóvel, o que permitirá o recalculo do imposto a cobrar no presente ano, e apurar os valores a reembolsar, acrescidos dos juros indemnizatórios.