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restauração

Alteração da Regulamentação do Estado de Emergência

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Face à movimentação verificada nos últimos dias (menor, mas insuficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19), tornou-se necessário clarificar as medidas restritivas aplicadas e adotar novas medidas de modo a impedir o rápido crescimento da pandemia.

Assim, destamos as seguintes medidas:

  • Proibição da venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar (por exemplo, lojas de vestuário) e da venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e comércio a retalho alimentar, proibindo-se, também, a permanência e consumo de bens à porta ou nas imediações dos mesmos;

  • Encerramento de todos os espaços de restauração e similares que estejam integrados em conjuntos comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando apenas permitida a entrega ao domicílio;

  • Proibição de publicidade a campanhas de saldos, liquidações e promoções, de modo a limitar as deslocações e aglomerações de pessoas;

  • Proibição de permanência em parques e jardins, que passam a ser exclusivamente espaços de passagem;

  • Encerramento de universidades seniores, centros de dia e centros de convívio para idosos;

  • Obrigatoriedade de teletrabalho, sendo necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora para todos aqueles que necessitem de se deslocar por não enquadrarem no modo de teletrabalho;

  • Proibição de circulação entre concelhos nos fins de semana;

  • Encerramento de todos os estabelecimentos que mantenham a sua atividade às 20:00 h nos dias úteis e às 13:00 h nos fins de semana e feriados (com exceção dos estabelecimentos de comércio de retalho alimentar, que poderão encerrar às 17:00 h).

As restantes medidas e regras vigentes mantêm-se inalteradas.

Programa Apoiar

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Foi ontem publicada a Portaria n.º 271-A/2020, que veio aprovar o Regulamento do Programa APOIAR, um Sistema de Incentivos à Liquidez que inclui as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.

O aviso para apresentação das candidaturas ao Programa APOIAR foi fixado para hoje, dia 25 de novembro, às 17h00.

O APOIAR.PT dirige-se às micro e pequenas empresas e, para uma empresa ser elegível ao apoio, terá de, entre outros requisitos, exercer atividade económica principal inserida na lista de CAE’s constantes do Anexo A da Portaria n.º 271-A/2020 (em suma, vários CAE’s integrados nas áreas do comércio, alojamento, restauração, atividades turísticas e atividades culturais) e declarar uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributária no sistema e-Fatura de pelo menos 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.

Os apoios, atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, são de 20% do montante da diminuição da faturação, calculada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, com o limite máximo de 7500 € para as microempresas e 40 000 € para as pequenas empresas. Caso a atividade principal da empresa se encontre encerrada administrativamente (enquadrada nos CAE’s 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294), o limite máximo é de, respetivamente, 11 250 € e 60 000 €.

Relativamente ao APOIAR RESTAURAÇÃO, os critérios de elegibilidade a destacar são, naturalmente, desenvolver atividade económica principal inserida no CAE de restauração e similares, ter sede num concelho abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e ter sido abrangido por esta suspensão de atividades no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio. Ademais, terá de declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à Autoridade Tributária no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida anteriormente, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020.

Já quanto aos apoios, a taxa de financiamento é de 20% do montante da diminuição da faturação, calculada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria.