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circulação

Alteração da Regulamentação do Estado de Emergência

Alteração da Regulamentação do Estado de Emergência.png

Face à movimentação verificada nos últimos dias (menor, mas insuficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19), tornou-se necessário clarificar as medidas restritivas aplicadas e adotar novas medidas de modo a impedir o rápido crescimento da pandemia.

Assim, destamos as seguintes medidas:

  • Proibição da venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar (por exemplo, lojas de vestuário) e da venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e comércio a retalho alimentar, proibindo-se, também, a permanência e consumo de bens à porta ou nas imediações dos mesmos;

  • Encerramento de todos os espaços de restauração e similares que estejam integrados em conjuntos comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando apenas permitida a entrega ao domicílio;

  • Proibição de publicidade a campanhas de saldos, liquidações e promoções, de modo a limitar as deslocações e aglomerações de pessoas;

  • Proibição de permanência em parques e jardins, que passam a ser exclusivamente espaços de passagem;

  • Encerramento de universidades seniores, centros de dia e centros de convívio para idosos;

  • Obrigatoriedade de teletrabalho, sendo necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora para todos aqueles que necessitem de se deslocar por não enquadrarem no modo de teletrabalho;

  • Proibição de circulação entre concelhos nos fins de semana;

  • Encerramento de todos os estabelecimentos que mantenham a sua atividade às 20:00 h nos dias úteis e às 13:00 h nos fins de semana e feriados (com exceção dos estabelecimentos de comércio de retalho alimentar, que poderão encerrar às 17:00 h).

As restantes medidas e regras vigentes mantêm-se inalteradas.