No dia 24 de Novembro de 2021, foi publicada, no Diário da República, a Lei n.º 79/2021. A mesma vem transpor a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário.
Esta Lei vem alterar diversos diplomas legais, nos quais se incluem o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei do Cibercrime. A Diretiva referida emergiu devido ao surgimento de novos meios de fraude e contrafação que, ao invés de se focarem na fraude e contrafação de valores em numerário, alargam estas práticas criminosas aos meios de pagamento que não em numerário.
Nas palavras vertidas na Diretiva, a fraude e contrafação destes meios de pagamento constituem uma ameaça à segurança, uma vez que representam uma fonte de rendimento para a criminalidade organizada, sendo, por conseguinte, uma forma de facilitar outras atividades criminosas como o terrorismo, o tráfico de estupefacientes e o tráfico de seres humanos, sendo também um obstáculo ao mercado único digital, minando a confiança dos consumidores e provocando perdas económicas diretas.
Na prática, o grande obstáculo ao combate a estas práticas criminosas devia-se à existência de lacunas e divergências na legislação dos Estados-Membros neste domínio, podendo tal situação obstar à prevenção e deteção destas infrações, bem como na aplicação de sanções às mesmas.
Num mundo cada vez mais digitalizado e globalizado, urge adaptar a legislação e a atividade policial e judiciária aos novos tempos, especificadamente, na prevenção de infrações relativamente às novas tecnologias de pagamento.
Relativamente a alterações concretas à legislação, deixamos como exemplo o artigo 225.º do Código Penal, com a antiga epígrafe “Abuso de cartão de garantia ou de crédito”, que agora foi alterada para “Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento”, que antigamente previa no seu n.º 1 apenas “cartão de garantia ou de crédito” tendo agora sido alargadas as situações em que está preenchido o tipo legal para cartão de garantia, cartão de pagamento, qual outro dispositivo, corpóreo ou incorpóreo, que permita o acesso a sistema ou a meio de pagamento e dados registados, incorporados ou respeitantes a cartão de pagamento ou a qualquer outro dispositivo, corpóreo ou incorpóreo, que permita o acesso a sistema ou a meio de pagamento, de forma a abranger os métodos de pagamento modernos.