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Agravamento de IMI a Prédios Devolutos em Zonas de Pressão Urbanística em Lisboa

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Foi aprovado, no passado dia 19 de novembro, em reunião de Assembleia Municipal de Lisboa, o agravamento (em 2020), da taxa de IMI para os prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística, nomeadamente, nas freguesias de Santa Maria Maior, São Vicente, Campo de Ourique l, Estrela, Misericórdia, e Santo António.

Nos termos do artigo 112.°- B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os prédios devolutos há mais de 2 anos estão sujeitos ao agravamento da taxa normal de IMI para o sêxtuplo do seu valor, agravado, em cada ano subsequente, em mais 10% até ao limite máximo de 12 vezes o valor da taxa normal.

Assim, os prédios devolutos nas zonas referidas passam a pagar seis vezes o valor da taxa normal de IMI (0,3% para 2020).