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Taxa

Alteração ao Regime de Residente Não Habitual

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Foi aprovada, na semana passada, a proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2020 (OE2020), apresentada pelo Partido Socialista, com vista a alterar a tributação dos rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro por residentes não habituais.

Esta proposta vem eliminar a isenção total de tributação destes rendimentos, passando a exigir-se a aplicação de uma taxa de 10%, sem prejuízo de opção pelo englobamento e da eliminação da dupla tributação internacional. De maneira a respeitar as garantias dos contribuintes, a proposta prevê ainda a possibilidade dos residentes não habituais já inscritos (ou que ainda estejam dentro do prazo para o fazer), à data da produção de efeitos da alteração, poderem optar entre o regime atual ou o novo regime. Esta opção é também extensível aos sujeitos passivos que se inscrevam até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as condições em 2019 ou 2020, respetivamente.