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Lisboa

Novo Regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento

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No âmbito do Conselho de Ministros realizado no dia 22 de dezembro de 2020, foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento.

Esta revisão visa essencialmente canalizar o investimento estrangeiro para territórios de baixa densidade, nomeadamente, para as regiões interiores do país, travando por esta via o investimento nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

O novo regime entrará em vigor no dia 1 de julho de 2021 e vigorará até 2022, um regime transitório, no qual sucessivamente será aumentado o valor dos investimentos previstos e será, em simultâneo, reduzida a possibilidade de investimento nas áreas metropolitanas.

As alterações ao regime não afetarão as renovações das autorizações de residência já concedidas.

Programa Renda Acessível da Câmara Municipal de Lisboa

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Através do Aviso n.º 01/PRA/2019, a Câmara Municipal de Lisboa anuncia a abertura do 1.º concurso para arrendamento de habitações na cidade de Lisboa, no âmbito do Programa Renda Acessível.

O programa Renda Acessível é direcionado para agregados familiares ou conjuntos de pessoas (por exemplo: estudantes) que aufiram rendimentos comprovados.

As condições de acesso são ser maior de idade perante a Lei Portuguesa e residente em Território Nacional.

Os rendimentos do agregado familiar, dependendo do número de elementos, varia entre um limite mínimo e máximo. Por exemplo, um casal poderá auferir em conjunto até 3 214€ x 14 meses. É necessário fazer prova de tais factos, sendo, por isso, obrigatória a entrega da demonstração de liquidação de IRS do último ano fiscal.

Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado na Área Metropolitana de Lisboa.

A tipologia da habitação pode ser escolhida pelos candidatos, de entre as permitidas, em função do número de pessoas que compõem o agregado familiar, bem como a renda mensal, que está balizada em função da tipologia do imóvel atribuído.

As candidaturas poderão ser apresentadas até dia 30 de janeiro de 2020, e o concurso é feito por sorteio informaticamente. Estarão disponíveis 120 habitações municipais, com valores mínimos e máximos limitados.

Agravamento de IMI a Prédios Devolutos em Zonas de Pressão Urbanística em Lisboa

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Foi aprovado, no passado dia 19 de novembro, em reunião de Assembleia Municipal de Lisboa, o agravamento (em 2020), da taxa de IMI para os prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística, nomeadamente, nas freguesias de Santa Maria Maior, São Vicente, Campo de Ourique l, Estrela, Misericórdia, e Santo António.

Nos termos do artigo 112.°- B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os prédios devolutos há mais de 2 anos estão sujeitos ao agravamento da taxa normal de IMI para o sêxtuplo do seu valor, agravado, em cada ano subsequente, em mais 10% até ao limite máximo de 12 vezes o valor da taxa normal.

Assim, os prédios devolutos nas zonas referidas passam a pagar seis vezes o valor da taxa normal de IMI (0,3% para 2020).