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Habitação

Direito Real de Habitação Duradoura

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No âmbito da NGPH - Nova Geração de Políticas de Habitação, e com vista à promoção da segurança e estabilidade considerando o atual paradigma no acesso ao mercado de habitação, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2020 de 9 de janeiro o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).

O DHD é constituído pelo proprietário de uma habitação a favor de uma ou mais pessoas singulares, que adquirem a qualidade de moradores, e obtêm a faculdade de gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.

Destaca-se do regime criado a exigência de forma e registo, exigindo-se, em especial, que o contrato seja celebrado por escritura pública ou por documento particular no qual as assinaturas das partes são presencialmente reconhecidas.

O DHD está sujeito a inscrição no registo predial, a requerer pelo morador no prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato.

O montante da caução pecuniária a prestar pelo morador por um prazo de 30 anos é estabelecido, por acordo entre as partes, entre 10 % e 20 % do valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares, por freguesia, aplicável em função da localização da habitação e da área constante da respetiva caderneta predial, de acordo com a última atualização divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., (INE, I. P.), sendo considerado o valor da menor unidade territorial para fins estatísticos em que a habitação esteja localizada no caso de indisponibilidade do valor por freguesia.

O DHD não é transmissível mortis causa, caducando com a morte do morador.

Programa Renda Acessível da Câmara Municipal de Lisboa

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Através do Aviso n.º 01/PRA/2019, a Câmara Municipal de Lisboa anuncia a abertura do 1.º concurso para arrendamento de habitações na cidade de Lisboa, no âmbito do Programa Renda Acessível.

O programa Renda Acessível é direcionado para agregados familiares ou conjuntos de pessoas (por exemplo: estudantes) que aufiram rendimentos comprovados.

As condições de acesso são ser maior de idade perante a Lei Portuguesa e residente em Território Nacional.

Os rendimentos do agregado familiar, dependendo do número de elementos, varia entre um limite mínimo e máximo. Por exemplo, um casal poderá auferir em conjunto até 3 214€ x 14 meses. É necessário fazer prova de tais factos, sendo, por isso, obrigatória a entrega da demonstração de liquidação de IRS do último ano fiscal.

Nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado na Área Metropolitana de Lisboa.

A tipologia da habitação pode ser escolhida pelos candidatos, de entre as permitidas, em função do número de pessoas que compõem o agregado familiar, bem como a renda mensal, que está balizada em função da tipologia do imóvel atribuído.

As candidaturas poderão ser apresentadas até dia 30 de janeiro de 2020, e o concurso é feito por sorteio informaticamente. Estarão disponíveis 120 habitações municipais, com valores mínimos e máximos limitados.