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Atribuição do Apoio Extraordinário ao Rendimento

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A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, agora regulamentada pela Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro, criou o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores que se encontrem em situação de desproteção económica devido à pandemia da doença Covid-19.

Este apoio extraordinário assegura a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores que tenham perdido os rendimentos de trabalho e que não reúnam as condições de acesso às prestações sociais que os protegeriam em caso de desemprego, ou tendo já tido acesso, que as mesmas tenham terminado.

O apoio é aferido aos trabalhadores que, na sequência da pandemia, tenham rendimentos abaixo do limiar da pobreza. Adicionalmente, aos trabalhadores com dependente a cargo cujo apoio extraordinário seja indeferido pela não verificação de situação de desproteção económica, é atribuído um montante adicional de abono de família dos dependentes que tenham direito, até ao 3.º escalão, uma vez por semestre.

Finalmente, foram ainda prorrogados, por um período de seis meses, os períodos de concessão do subsídio de desemprego que venham a terminar em 2021, podendo os beneficiários que se encontrem em situação de desproteção económica ter acesso ao apoio extraordinário quando o período de prorrogação tiver terminado.