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UE

Inteligência Artificial (IA): Novas Iniciativas Legislativas

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No dia 20 de outubro, o Parlamento Europeu aprovou três iniciativas legislativas no âmbito da regulação da Inteligência Artificial (IA) na União Europeia, nomeadamente, quanto a questões éticas, responsabilidade e direitos de propriedade intelectual. O intuito desejado é regular a IA, fomentando, também, a inovação, padrões éticos e a confiança na tecnologia.

A primeira iniciativa, focada nas questões éticas, exorta a Comissão Europeia a propor um regime legal que descreva os princípios éticos e obrigações legais a ser seguidas aquando do desenvolvimento, implementação e utilização de inteligência artificial, robótica e tecnologias relacionadas, incluindo software, algoritmos e dados. São ainda delineados alguns princípios guia segundo os quais deverá ser elaborada a futura legislação sobre este tema. Quanto à segunda iniciativa, referente à responsabilidade (no sentido jurídico), pede um enquadramento legal de responsabilidade civil orientado para o futuro, do qual resulte que quem opera IA de elevado risco seja estritamente responsável por quaisquer danos que daí resultem. É apresentado ainda o argumento de que um enquadramento legal claro iria estimular a inovação ao fornecer certeza legal, protegendo ainda os cidadãos e promovendo a confiança em tecnologias de IA.

Por último, a terceira iniciativa, no campo dos direitos de propriedade intelectual, denota que uma liderança global da União Europeia no campo da IA requere um sistema eficaz de direitos de propriedade intelectual. É referida ainda a importância de distinguir entre criações humanas assistidas por IA ou criações geradas por IA, especificando que a IA não deverá ter personalidade jurídica, garantindo assim que que os direitos de propriedade intelectual apenas deverão ser concedidos a seres humanos.

Imposto Único de Circulação de Veículos Importados

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A partir do dia 1 de janeiro de 2020, começaram a produzir efeitos as alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC, introduzidas pela Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro. Em conformidade com o entendimento dos tribunais e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que veio declarar ilegais as liquidações em matéria de IUC por violação dos Tratados Europeus, a alteração legislativa vem determinar que os carros importados de países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a ser taxados em sede de Imposto Único de Circulação (IUC) em função da sua primeira matrícula, e não como até aqui, com base na data de emissão da matrícula portuguesa. Desta forma, os proprietários de carros importados, com a primeira matrícula anterior a julho de 2007, poderão fazer o seu pedido de revisão oficiosa à Autoridade Tributária, e requerer o consequente reembolso do montante indevidamente pago pelo sujeito passivo. Contudo, só é possível requerer a revisão oficiosa referente às liquidações dos últimos quatro anos.

Em nota publicada pela Autoridade Tributária, está a ser desenvolvida uma funcionalidade no Portal das Finanças que irá permitir ao contribuinte, aquando da liquidação do imposto referente a 2020, introduzir os dados referentes à primeira matrícula do seu veículo automóvel, o que permitirá o recalculo do imposto a cobrar no presente ano, e apurar os valores a reembolsar, acrescidos dos juros indemnizatórios.