Cookie Settings

Acórdão

(Não) Extinção do Contrato de Trabalho de Administradores

LinkedIn.png

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019, datado de 27/01/2020, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, do titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro). Contudo, limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do Acórdão.

Desta forma, as pessoas que tenham contratos de trabalho celebrados há menos de um ano e que sejam nomeadas como administradores de sociedades anónimas não perdem o vínculo laboral com a empresa, aplicando-se a suspensão do contrato de trabalho até ao termo do mandato de administração.

Contrato de Concessão Comercial

Black and Red Business People LinkedIn Post Header.png

No passado dia 4 de Novembro foi publicado o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.° 6/2019 do Supremo Tribunal de Justiça, que uniformizou a jurisprudência no sentido de, na aplicação, por analogia ao contrato de concessão comercial do direito de indemnização de clientela previsto no Decreto-Lei n.° 178/86 (que regulamenta o contrato de agência), ser necessário que o concessionário deixe de receber qualquer retribuição por contratos negociados ou concluídos com clientes, após cessação do contrato de concessão, para que possa ter direito à mencionada indemnização por clientela.

Assim sendo, se após a cessação do contrato o concessionário continuar a revender os produtos adquiridos ou a de outra forma beneficiar dos clientes angariados aquando da sua atividade como concessionário, não se verificarão os requisitos cumulativos para ter direito a receber a indemnização de clientela da concessionante.